A lei n° 14.181/21 entrou em vigor em 02 de julho de 2021 e o seu principal objetivo é evitar que pessoas e famílias que enfrentam dificuldades financeiras deixem de pagar suas dívidas.
Até porque um problema financeiro acaba provocando a inadimplência e o não pagamento das dívidas piora o cenário do endividamento devido às multas e juros, principalmente dos bancos.
É por isso que a lei traz uma solução para reorganizar a saúde financeira do consumidor. Com a ajuda do Poder Judiciário, todos os débitos podem ser ajustados de uma forma que o consumidor consiga pagar.
Esqueça aquela dor de cabeça para administrar vários boletos e cobranças separadas. Tudo o que você deve vai se tornar uma dívida só.
Ou seja, você terá um único parcelamento e os pagamentos mensais serão feitos sem a necessidade daquela papelada de vários credores.
Sabe aquelas negociações absurdas que empresas e bancos costumam fazer, com parcelas que você não consegue pagar? Nunca mais! Você vai pagar o que pode.
Com a negociação feita, as parcelas ajustadas e o primeiro pagamento efetivado, seu nome já é retirado dos órgãos de proteção.
Ufa! Essa boa notícia merece um sorriso. Você entendeu que está prestes a quitar todas as suas dívidas? Que existe um processo legal e simplificado para te tirar o sufoco e te devolver a liberdade financeira?
Não é papo de vendedor de empréstimos. Agora é lei! E nós estamos aqui para te ajudar a usá-la a seu favor através de uma assessoria especializada.
Porque nós da Rafael Cavalcanti Advogados temos um compromisso com as famílias brasileiras. Somos um escritório especializado em devolver às famílias uma condição financeira saudável. Condição essa que é destruída pelas dívidas.
É lamentável ver um pai de família dizer não ao pedido de um filho porque os boletos no fim do mês estão lhe tirando a paz.
Já bastam as dificuldades econômicas que o país enfrenta, então zerar as dívidas é um passo primordial para ter qualidade de vida. Você e a sua família merecem viver em paz e nós estamos juntos nessa missão.
Há mais de 05 anos estamos construindo uma história de sucesso que já conta com a transformação de centenas de lares em todo o país.
Nosso conceito de trabalho 100% online segue os métodos mais modernos do mercado e, por isso, os nossos advogados, além de atuarem nas demandas judiciais, conduzem os clientes de uma forma aproximada para garantir que a necessidade de cada um seja suprida.
Essa é a advocacia do futuro que se aproxima de você para transformar o seu problema em uma causa resolvida com sucesso.
Nós poderíamos falar muito mais sobre a lei e seus benefícios, mas vamos poupar tempo, até porque cada segundo a mais sem solução aumenta a dívida.
Te explicamos o suficiente para mostrar que essa oportunidade pode mudar o curso da sua vida.
Vamos fazer um exercício rápido. Se imagine sem nenhuma dívida. Sem ligações, mensagens, e-mails e correspondências de cobrança. Parece um sonho, não é?
Esse pensamento não precisa ficar só na imaginação. Depende de você torná-lo real agora.
Basta apenas preencher o formulário abaixo e a nossa equipe vai cuidar de tudo.
A sua dívida vai ficar no passado!
Quando a pessoa física está em uma situação de superendividamento, após tratativas de acordo sem sucesso, nos termos da Lei N° 14.181/21, poderá o devedor apresentar ao judiciário um “plano de recuperação”, em que apresentam-se todos os seus empréstimos e dívidas, vencidas e vincendas, reunindo numa planilha e apresentando para todos os seus credores uma forma de pagamento, de até 05 anos, em conformidade com as suas condições de dificuldades, bem como comprovando seus rendimentos e limitando os pagamentos em até 35% do que recebe mensalmente.
O consumidor que possui diversos empréstimos e dívidas, sem condição de arcar com todas, podendo já estar em inadimplência ou não, e que gostaria de estruturar um plano de recuperação de dívida, conforme a nova lei do superendividamento, deverá antes de tudo reunir toda a documentação contendo suas dívidas, planificar cada uma para apresentar ao poder judiciário do seu estado, que deverá encaminhá-lo ao núcleo de conciliação e mediação de conflitos referentes ao superendividamento.
Os maiores prejudicados com os bancos são os funcionários públicos tais como: policiais militares, policiais civis, guardas municipais, professores, enfermeiros, médicos e tantos outros que trabalham tanto no executivo, legislativo ou judiciário.
Além disto, aposentados, pensionistas, empresários e profissionais contratados ou autônomos também são vítimas corriqueiras de superendividamento.
Se você está nesta situação e precisa da nossa ajuda, para resolver este problema, nos chame no Whatsapp imediatamente.
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