Clientes lesados pela GAS Consultoria Bitcoin, de Glaidson Acácio dos Santos, o “Faraó dos Bitcoins”, serão reembolsados com os bens da empresa, de Glaidson e de sua esposa e comparsa Mirelis Yoseline Diaz Zerpa.
Foi o que decidiu a juíza Maria Cristina de Brito Lima, da 2ª Vara Empresarial da Capital. A magistrada determinou o bloqueio após pedido de uma associação ligada à defesa do consumidor que processa a empresa.
Golpe da GAS Consultoria Bitcoin
A GAS Consultoria Bitcoin era um esquema de pirâmide financeira disfarçada de consultoria de investimentos em criptomoedas.
Com sede em Cabo Frio (RJ), a empresa prometia altos rendimentos de 10% ao mês sobre supostas aplicações em Bitcoin. Com a GAS, Glaidson e Mirelis, que está foragida, teriam movimentado R$ 38 bilhões.
Em agosto do ano passado, a Polícia Federal deflagrou a Operação Kryptos que culminou na prisão de Glaidson. Em seguida, a empresa interrompeu os pagamentos mensais prometidos aos investidores. Dessa forma, muitos foram à Justiça tentar reaver seu dinheiro.
E foi justamente o caso dos clientes da Associação Nacional Centro da Cidadania em Defesa do Consumidor e Trabalhador (Acecont).
Na ação, a associação pediu à Justiça que a empresa reembolse os ex-clientes em R$ 17 bilhões. E o tribunal acatou o pedido:
“Concedo a tutela de urgência requerida, para determinar o arresto dos bens apreendidos no âmbito criminal, bem como o arresto online de toda e qualquer conta dos réus, medida esta última que será efetuada pelo gabinete do juízo, até o limite do valor dado à causa, ou seja, até o suficiente para o pagamento do capital investido pelos associados lesados da autora”, determinou a juíza.
Dívida supera patrimônio arrecadado
O G1 teve acesso ao documento que mostrou que, além do depósito milionário, os autores da ação também pediram que a advogada Mônica Lemos – que defende Mirelis – seja responsabilizada no processo.
Isso porque Lemos afirmou aos ex-clientes que a GAS tinha dinheiro para quitar as dívidas.
Contudo, segundo a advogada Renata Mansur, uma das autoras da ação, os valores bloqueados até agora não cobrem os prejuízos.
“O movimento agora é para que a empresa tenha um meio de pagar os clientes, depositando os valores na 2ª Vara Empresarial”, explicou a advogada.
Na decisão, a juíza também mencionou que os valores devidos superam o patrimônio arrecadado:
“Realmente, há indícios de irregularidade na atividade da parte ré, que está na posse do capital investido pelos contratantes. O parecer da Procuradoria da República foi no sentido de realizar a verificação e habilitação de créditos, conforme previsto nos artigos 7° e seguintes da Lei 11.101/05, o que indica que o crédito dos lesados é superior ao patrimônio arrecadado”, escreveu Maria Cristina de Brito Lima.
De acordo com os autores da ação, Lemos cometeu “crime contra as relações de consumo” e um suposto crime de favorecimento.
Os autores dizem que ela e seu marido, Samuel Lemos, eram sócios de um dos alvos da Operação Kryptos, Vicente Gadelha, em uma empresa ligada à GAS.